Se você é um cidadão brasileiro que vai retornar ao Brasil, é bom saber algumas coisas que poderão te livrar de vários aborrecimentos.
Todo embarque de bagagem desacompanhada, em tese, é passível da tributação do imposto de importação. Todavia o cidadão brasileiro pode obter a isenção se satisfizer (e comprovar) duas condições impostas pela Legislação vigente que rege as normas aduaneiras no Brasil:
1) Ter vivido no exterior por mais de 01 ano - Solicite junto ao Consulado Brasileiro o Atestado de Residência, que comprovará sua permanência no exterior por mais de 01 ano. Se não houver Consulado Brasileiro próximo, obtenha 02 cópias autenticadas de contas de consumo em seu nome pelo período de 13 meses anteriores ao seu retorno, ou seja, duas cópias de cada mês. Por conta de consumo considere conta de água, luz, gás, telefone fixo e internet. Se você também não tem contas de consumo em seu nome, bem aí é melhor você me contatar para avaliar sua situação, pois cada caso tem sua peculiaridade e deve ser analisado separadamente - (IN RFB 1059/2010, art. 35,
caput);
2) Ter permanecido menos de 45 dias no Brasil pelo período de 01 ano anterior ao seu retorno definitivo - Essa condição também deve ser observada, pois muitos brasileiros que trabalham no exterior têm por costume passar um período de férias no Brasil. Neste caso é bom que se some os dias gastos no Brasil dentro do período legalmente estabelecido para verificar se excedeu ou não 45 dias - (IN RFB 1059/2010, art. 35, §21).
Lembre-se que tais condições devem ser satisfeitas juntas, é uma
e outra e não uma
ou outra. Se qualquer delas não for atendida o cidadão será tributado.
Entenda a tributação do imposto de importação...
Entre os vários documentos exigidos pela Aduana, existe um chamado DSI (Declaração Simplificada de Importação). A DSI é uma lista numerada dos bens com suas respectivas descrições e valores. A tributação do imposto de importação (II) incide sobre o que chamamos de itens tributáveis. A soma destes itens serve de base para o cálculo do imposto, que é de 50% sobre o valor declarado. Vamos exemplificar:
- Consideremos que a lista totalize 100 mil reais dos quais 80 mil reais são itens tributáveis. Então o imposto
de importação será de 50% sobre 80 mil reais, ou seja, 40 mil reais. Soma-se a isso o ICMS, que é cerca de 80% do valor do imposto, que nesse caso é de 40 mil reais. Desta forma teríamos 32 mil reais de ICMS. No final só de tributação temos 40 mil reais de II + 32 mil reais de ICMS, totalizando 72 mil reais de tributos.
Agora pense que isso não é tudo, ainda tem as taxas portuárias (cobrança do porto), a demurrage (cobrança da Cia. Marítima), etc.
Como se pode ver as taxas aduaneiras no Brasil são muito caras, estão entre as mais caras do mundo. Por isso é recomendado que se procure um profissional experiente, que entenda profundamente os trâmites da Aduana no Brasil e, assim, evitar gastos ainda maiores.
Se você estiver nesta situação, entre em contato comigo e seja bem orientado quanto aos processos no Brasil.
Até a próxima!
MB.